LEI Nº 194 De 8 de Setembro de 1953.
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 224/1954)Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 90.903,00 (noventa mil, novecentos e três cruzeiros), destinado a ocorrer do pagamento dos serviços de extensão da rede de esgôtos à Praça Riachuelo, Ruas José Augusto Fernandes e Rio Grande do Norte, desta cidade.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito, serão tirados do excesso da arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Setembro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.